Sobre o Direito Constitucional

Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o Direito Constitucional estabelece a estrutura do Estado, a organização de suas instituições e órgãos, o modo de aquisição e exercício do poder, bem como a limitação desse poder, por meio, especialmente, da previsão dos direitos e garantias fundamentais.

O Direito Constitucional se coloca como norteador das garantias e direitos, os quais devem ser observados pelas demais leis de forma cogente.

Áreas de Atuação dentro do Direito Constitucional

No âmbito da Constituição Federal, atuamos com o ingresso dos chamados remédios constitucionais, tais como:

  • Habeas corpus
  • Habeas data
  • Mandados de segurança e injunção
  • Ação popular

Além de utilizar a Constituição como vetor principiológico para as demais áreas de atuação, também se extrai especificamente as bases jurídicas para: os direitos à nacionalidade e aos direitos políticos; o controle difuso de constitucionalidade; os princípios da ordem social – que inclui a seguridade social (saúde, previdência social e a assistência social); o direito à educação, à cultura, ao desporto, ao meio ambiente, entre outros.