Sobre o Direito do Trabalho

Para conceituar este importante ramo do direito, adotamos a definição de Octavio Bueno Magano, que define Direito do Trabalho como o conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis à relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.

Importantes definições são encontradas sob o manto maior do Direito do Trabalho: as noções de Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho.

Segundo Maurício Godinho Delgado, o Direito Individual do Trabalho define-se como: o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.

Ainda segundo o autor, o Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como:

o completo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações.

Áreas de Atuação dentro do Direito do Trabalho

CONTENCIOSO

  • Defesa e acompanhamento de reclamações trabalhistas
  • Defesas administrativas perante as Delegacias Regionais do Trabalho, Conselhos Regionais e Associações de Classe
  • Acompanhamento e atuação estratégica perante o Ministério Público do Trabalho
  • Proposição de ações perante a justiça do trabalho em benefício da empresa
    • Inquérito para apuração de falta grave, ações declaratórias, entre outras.)
  • Audiências
  • Advocacia Patronal
    • Risco Empresarial, Grupo Econômico, Sucessão de Empregadores, Responsabilidade Patrimonial etc.
  • Atuamos ainda no ramo juslaboral de forma ampla, atendendo a demandas relacionadas a:

    • Espécies de Contrato de Trabalho
      • Contratos expressos e tácitos, individuais e plúrimos, intermitentes, por tempo determinado e indeterminado.
    • Dissídios Coletivos
      • Greve, negociação coletiva etc.
    • Terceirização
    • Caracterização da Relação de Emprego

CONSULTIVA / PREVENTIVA

No Direito Trabalhista a atuação consultivo/preventivo se funda na adaptação das atividades empresariais perante as normas trabalhistas, de modo a evitar demandas judiciais.