Sobre o Direito do Trabalho
Para conceituar este importante ramo do direito, adotamos a definição de Octavio Bueno Magano, que define Direito do Trabalho como o conjunto de princípios, normas e instituições, aplicáveis à relação de trabalho e situações equiparáveis, tendo em vista a melhoria da condição social do trabalhador, através de medidas protetoras e da modificação das estruturas sociais.
Importantes definições são encontradas sob o manto maior do Direito do Trabalho: as noções de Direito Individual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho.
Segundo Maurício Godinho Delgado, o Direito Individual do Trabalho define-se como: o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam, no tocante às pessoas e matérias envolvidas, a relação empregatícia de trabalho, além de outras relações laborais normativamente especificadas.
Ainda segundo o autor, o Direito Coletivo do Trabalho pode ser definido como:
o completo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam as relações laborais de empregados e empregadores, além de outros grupos jurídicos normativamente especificados, considerada sua ação coletiva, realizada autonomamente ou através das respectivas associações.