Sobre o Direito Penal
O Direito Penal regula o poder punitivo do Estado, cominando penalidades aos atos definidos em lei como crimes.
José Frederico Marques define o Direito Penal como o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena, como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado.
Segundo Damásio E. de Jesus, o conteúdo do Direito Penal abarca o estudo do crime, da pena e do delinquente, que são os seus elementos fundamentais, precedidos de uma parte introdutiva, que engloba a propedêutica jurídico-penal, a normal penal sua aplicação no tempo e no espaço como também a sua exegese.