Sobre o Direito Penal

O Direito Penal regula o poder punitivo do Estado, cominando penalidades aos atos definidos em lei como crimes.

José Frederico Marques define o Direito Penal como o conjunto de normas que ligam ao crime, como fato, a pena, como consequência, e disciplinam também as relações jurídicas daí derivadas, para estabelecer a aplicabilidade das medidas de segurança e a tutela do direito de liberdade em face do poder de punir do Estado.

Segundo Damásio E. de Jesus, o conteúdo do Direito Penal abarca o estudo do crime, da pena e do delinquente, que são os seus elementos fundamentais, precedidos de uma parte introdutiva, que engloba a propedêutica jurídico-penal, a normal penal sua aplicação no tempo e no espaço como também a sua exegese.

Áreas de atuação dentro do Direito Penal

PENAL EMPRESARIAL

Atuamos na defesa criminal Empresarial, Crimes contra o Sistema Financeiro (Lei 7.492/86), Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90), dentre outros.

A defesa criminal consubstancia-se em responder ao processo- crime na forma do Decreto-Lei 3.689/41 (o Código de Processo Penal), bem como no manejo de remédios constitucionais, como o Habeas Corpus, no sentido de resguardar a correta aplicação da lei e dos direitos constitucionais do cliente.

  • Acompanhamento de procedimentos de busca e apreensão
  • Ajuizamento de ações penais privadas
  • Atuação na assistência de acusação
  • Defesa criminal na fase policial e perante todas as instâncias judiciais
  • Due diligence em matéria criminal
  • Elaboração de pedidos de instauração de inquéritos policiais
  • Pareceres jurídicos em matéria criminal
  • Treinamento de empregados acerca da conduta a ser adotada perante autoridades policiais
  • Crimes falimentares
  • Crimes nas relações de consumo
  • Crimes resultantes de acidentes de trabalho e correlatos
  • Evasão de divisas e outros crimes tributários
  • Fraudes em licitações
  • Fraudes no sistema de previdência social e crimes correlatos